Seguro viagem cobre furto ou roubo? A resposta curta é: depende. Não da sorte, mas do tipo de ocorrência e do plano que você contratou. Muitos viajantes descobrem essa diferença só depois de serem vítimas — e ficam sem indenização porque o evento não estava previsto na apólice. Este guia explica o que a cobertura padrão inclui, o que exige adicional e o que nunca é coberto.
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Como avaliamos: As informações deste guia foram elaboradas a partir da análise das condições gerais de apólices das principais seguradoras brasileiras (Assist Card, Intermac, GTA, ITA Travel, Universal Assistance), revisão de fontes especializadas do setor e interpretação das definições legais de furto e roubo aplicadas ao contexto de seguro viagem.
Furto e roubo: qual é a diferença para o seguro?
Antes de entender o que o seguro cobre, é preciso entender as definições que as seguradoras usam. O ponto central é a consciência da vítima no momento da ocorrência:
| Tipo | Definição | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Furto simples | Subtração sem violência, sem que a vítima perceba | Carteira tirada do bolso na multidão sem que você note |
| Furto qualificado | Subtração sem violência, mas com rompimento de obstáculo ou destreza especial | Mochila aberta e furtada enquanto você dormia no trem; arrombamento de cofre de hotel |
| Roubo | Subtração com violência física ou ameaça direta à vítima | Assalto à mão armada; arrastão em que o item é arrancado com força |
Essa distinção é fundamental porque a maioria dos planos de seguro viagem não cobre furto simples. O furto qualificado e o roubo têm tratamento diferente — e mesmo assim, geralmente exigem um adicional contratado.
O que o plano padrão cobre (sem adicional)?
O plano padrão de seguro viagem não inclui cobertura ampla contra roubo ou furto. O que ele tipicamente cobre é o extravio de bagagem — que é uma situação diferente.
Extravio de bagagem pela companhia aérea
Essa é a cobertura mais comum e vem incluída na maioria dos planos. Ela garante indenização quando a companhia aérea perde, atrasa ou danifica a mala que você despachou. O seguro funciona como um complemento à indenização da própria companhia: se a aérea paga R$ 500 e o prejuízo foi de R$ 2.000, o seguro cobre a diferença até o limite contratado.
Importante: essa cobertura começa no momento em que você entrega a mala no check-in e termina quando você a retira na esteira. Roubo ou furto fora desse contexto não está coberto pelo extravio de bagagem.
O que não está incluso no plano básico
Fora da cobertura padrão ficam, na maioria dos planos:
- Roubo de pertences durante a viagem (celular, câmera, notebook, carteira)
- Furto simples de qualquer item
- Furto de dinheiro em espécie
- Roubo de joias, relógios de valor e obras de arte
- Perda ou esquecimento de objetos
Para ter essas coberturas, é preciso contratar adicionais específicos — ou escolher planos que já os incluam na cobertura padrão.
Coberturas adicionais para roubo e furto
A boa notícia é que existem adicionais específicos que ampliam significativamente a proteção. Veja os principais:
Roubo e furto qualificado de bagagem
Cobre a mala e os pertences em geral quando há roubo com violência ou furto qualificado (arrombamento, destreza especial). Para acionar, é obrigatório apresentar boletim de ocorrência registrado nas autoridades locais — sem B.O., não há indenização. A maioria das seguradoras aplica uma franquia de 15% sobre o valor segurado.
Roubo e furto de eletrônicos
É o adicional mais procurado, especialmente por quem viaja com celular de valor, notebook ou câmera fotográfica. Seguradoras como Intermac, GTA, Assist Card e ITA Travel oferecem esse adicional. As condições mais comuns são:
- Equipamentos com até 2 anos e 6 meses de uso (algumas aceitam até 3 anos)
- O item precisa estar com o segurado no momento da ocorrência — não serve se estava despachado ou guardado no hotel sem supervisão
- Cobertura por roubo com violência ou furto qualificado — furto simples geralmente não está incluso
- Franquia de 15% sobre o valor do item
- Exige nota fiscal ou comprovante de compra para calcular a indenização
A ITA Travel tem um diferencial interessante: cobre eletrônicos adquiridos durante a viagem, desde que a compra tenha sido feita com cartão e o furto ocorra em até 24 horas depois da compra.
Auxílio financeiro emergencial
Algumas seguradoras, como a Assist Card, oferecem um auxílio financeiro em caso de roubo de dinheiro, cartões de débito ou crédito. O valor é enviado ao segurado na moeda local, respeitando o limite contratado. É uma cobertura útil para quem ficou sem recursos financeiros no exterior após um assalto.
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O que nunca está coberto (exclusões comuns)
Independentemente do plano ou dos adicionais contratados, algumas situações são excluídas em praticamente todas as apólices:
- Furto simples — item tirado sem você perceber, sem violência e sem rompimento de obstáculo
- Perda ou esquecimento — deixar o celular no táxi, esquecer a mochila no restaurante
- Itens despachados em bagagem de porão — eletrônicos devem sempre ser levados como bagagem de mão
- Joias, dinheiro em espécie acima de limite, obras de arte — excluídos na maioria absoluta dos planos
- Furto por pessoa do convívio do segurado — cônjuge, familiar, amigo de viagem
- Equipamentos em veículo deixado sem vigilância — notebook esquecido no carro alugado, por exemplo
- Itens sem comprovação de propriedade — sem nota fiscal ou comprovante, a indenização pode ser negada
O que fazer se for roubado ou furtado durante a viagem
Se você for vítima de roubo ou furto com cobertura no seguro, siga este protocolo para não perder o direito à indenização:
- Registre um boletim de ocorrência na delegacia ou autoridade policial local — especificando data, hora, local e descrição detalhada do ocorrido e dos itens levados. Sem B.O., não há reembolso
- Acione a central da seguradora — comunique o ocorrido o quanto antes. Muitos planos exigem comunicação dentro de um prazo determinado (geralmente 72 horas)
- Reúna a documentação — nota fiscal dos itens, boletim de ocorrência, apólice, comprovante de pagamento
- Solicite o reembolso — preencha o formulário de sinistro da seguradora e envie os documentos. O prazo de análise varia por seguradora
Onde registrar o B.O. fora do Brasil
Em muitos países você pode registrar o boletim online ou em postos de polícia turística. Na Europa, a maioria das cidades turísticas tem delegacias específicas para turistas (tourist police). Em caso de dúvida, a central da seguradora pode orientar sobre os procedimentos locais — é uma das funções da assistência 24h.
Vale a pena contratar o adicional de roubo?
Depende do que você leva na viagem. Para quem viaja com bagagem simples para destinos seguros, o adicional pode não ser necessário. Mas se você leva smartphone de alto valor, câmera fotográfica profissional, notebook ou equipamentos de trabalho, o adicional de eletrônicos pode fazer toda a diferença.
Faça a conta: se o notebook que você leva vale R$ 5.000 e o adicional custa R$ 50 a mais no plano, a relação custo-benefício é evidente. O adicional é especialmente recomendado para viagens a destinos com maior índice de furtos em turistas, como grandes metrópoles europeias, cidades do Sudeste Asiático muito movimentadas e algumas cidades da América Latina.
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Perguntas frequentes
Não. O furto simples — quando o item é subtraído sem que a vítima perceba, sem violência e sem rompimento de obstáculo — é excluído em praticamente todas as apólices de seguro viagem. Só o furto qualificado (com arrombamento ou destreza especial) pode ser coberto, e geralmente exige adicional.
Não. Perda e esquecimento não são cobertos por nenhum plano de seguro viagem. Essas situações são consideradas negligência do segurado.
Pode ter, se você contratou o adicional de eletrônicos. As condições mais comuns exigem que o aparelho tenha até 2 anos e 6 meses de uso, que estivesse com você no momento do roubo e que o roubo tenha sido com violência ou furto qualificado. Furto simples não cobre.
Sim. Para qualquer sinistro de roubo ou furto, o boletim de ocorrência registrado nas autoridades locais é documento obrigatório. Sem ele, a seguradora não processa o reembolso.
Raramente, e com limites muito baixos quando existe. A maioria dos planos exclui dinheiro em espécie das coberturas de roubo. O recomendado é evitar carregar grandes quantias em dinheiro durante a viagem e usar cartões internacionais.
Não, na grande maioria das apólices. Joias, relógios de alto valor, obras de arte e artigos similares são exclusões expressas em praticamente todos os planos de seguro viagem.
Extravio é quando a companhia aérea perde, atrasa ou danifica sua mala — falha operacional da aérea, coberta pelo plano padrão. Roubo de bagagem é quando alguém leva sua mala intencionalmente — geralmente não está no plano básico e exige adicional.
Depende da apólice. Furto com arrombamento de cofre pode ser considerado furto qualificado, o que muitos adicionais cobrem. Mas você precisará de relatório do hotel e boletim de ocorrência para acionar o seguro.
Varia por seguradora, mas a maioria exige comunicação em até 72 horas após o ocorrido. Verifique o prazo nas condições gerais da sua apólice e acione a central o quanto antes.
Não. Os adicionais de seguro viagem precisam ser contratados antes do embarque. Depois de iniciada a viagem, não é possível ampliar as coberturas da apólice.
Conclusão
O seguro viagem cobre furto ou roubo — mas não automaticamente e não para todos os casos. O plano básico cobre o extravio de bagagem pela companhia aérea. Para roubo de pertences durante a viagem, é preciso contratar adicionais específicos. E o furto simples — o mais comum no dia a dia do turista — quase nunca está coberto.
A melhor estratégia é ler a apólice antes de viajar, contratar os adicionais necessários para o que você leva, e sempre salvar as notas fiscais dos itens de valor. Compare planos e adicionais no Seguros Promo com o cupom DICASDEVIAGEM15 para 15% de desconto.
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